Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 128/80, de 11 de Abril de 1980, que atribuí à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos referentes ao mês de Março de 1980.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 128/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: "... no montante de 4359000 contos, ...», deve ler-se: "... no montante de 4539000 contos, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.