Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro de 1979, que reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 519-A1/79, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 2, alínea b), onde se lê: "... tesoureiros gerentes», deve ler-se: "... tesoureiro subgerente».
No artigo 7.º, n.º 3, alínea b), onde se lê: "... tesoureiros gerentes», deve ler-se: "... tesoureiro subgerente».
No artigo 27.º, onde se lê: "... artigo anterior ...», deve ler-se: "... artigo seguinte ...»
No artigo 28.º, n.º 6, onde se lê: "... quando providos ...», deve ler-se: "... quando promovidos ...»
No artigo 51.º, n.º II, alínea d), onde se lê: "Extracção», deve ler-se: "A extracção ...»
No artigo 54.º, onde se lê: "Os terceiros subgerentes ...», deve ler-se: "Os tesoureiros subgerentes ...»
No artigo 65.º, n.º 3, onde se lê: "... referidos nos números anteriores, ...», deve ler-se: "... referidos no número anterior, ...»
No artigo 65.º, n.º 4, onde se lê: "... valores referidos ...», deve ler-se: "... valores referido ...»
No artigo 65.º, n.º 8, onde se lê: "... valores referidos ...», deve ler-se: "... valores referido ...»
No artigo 69.º, onde se lê: "... as notas de fundo que permitam a verificação das contas, nesse período, e remetê-las às direcções de finanças distritais», deve ler-se: "... a nota de fundos que permita a verificação das contas, nesse período, e remetê-la à direcção de finanças distrital».
No artigo 77.º, n.º 1, onde se lê: "Os montantes cujos alcances ...», deve ler-se: "Os alcances cujos montantes ...»
No artigo 80.º, n.º 1, onde se lê: "... integralmente os seus créditos...», deve ler-se: "... integralmente os seus débitos ...»
No artigo 80.º, n.º 4, onde se lê: "... prevista no número, os ...», deve ler-se: "... prevista no número anterior, os ...»
No artigo 81.º, onde se lê: "... perfaçam as jóias ...», deve ler-se: "... perfaçam as jóias ...»
No artigo 85.º, n.º 2, onde se lê: "... habilitações equivalente», deve ler-se: "... habilitação equivalente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.