Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 73/80, de 01 de Março de 1980, que integra a orgânica e funcionamento no Centro Regional de Segurança Soial de Aveiro os orgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria n.º 73/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na norma I, alínea c), da lista de estabelecimentos dependentes do Instituto de Obras Sociais a integrar no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro deve retirar-se "A Colónia de Férias de Vila da Feira».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.