Sumário
Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas, no montante de 165998 contos.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
No cap. 19, div. 01 C. E. 38.02, alínea 1) "Transferências - Sector público: Fundos autónomos: Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca» é aposta a observação (31), com a seguinte redacção (ver nota a):
(31) Importância sujeita a reembolso.
(nota a) Despacho de 5 de Dezembro de 1979.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1979. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.