Sumário
Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Departamento do Exército.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército de 23 de Outubro de 1980, com o acordo do Secretário de Estado do Orçamento, dado por despacho de 30 de Outubro de 1980.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Novembro de 1980. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.