Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 30/80/A, de 23 de Setembro, que regula a difusão de notas oficiosas através dos Centros Regionais da Açores da RDP e RTP.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional n.º 30/80/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com incorrecções no seu artigo 2.º, pelo que se procede à sua publicação correcta:
Art. 2.º Em situações que, pela sua natureza, justifiquem a necessidade de informação oficial, pronta e generalizada, designadamente em situações de emergência, o Governo Regional poderá recorrer à publicação de notas oficiosas dentro dos limites estabelecidos no presente diploma.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.