Declaração n.º DD6738

Tipo
Declaração
Data
27/11/1980
Diploma n.º
DD6738
Diário da República
N.º 275/1980, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 30/80/A, de 23 de Setembro, que regula a difusão de notas oficiosas através dos Centros Regionais da Açores da RDP e RTP.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional n.º 30/80/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com incorrecções no seu artigo 2.º, pelo que se procede à sua publicação correcta:

Art. 2.º Em situações que, pela sua natureza, justifiquem a necessidade de informação oficial, pronta e generalizada, designadamente em situações de emergência, o Governo Regional poderá recorrer à publicação de notas oficiosas dentro dos limites estabelecidos no presente diploma.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.