Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, que aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 513/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º:
Na alínea a), onde se lê: "... cartografia, fotografia e cadastro;», deve ler-se: "... cartografia, fotogrametria e cadastro;».
Na alínea b), onde se lê: "... como de sobrecarga dos elementos cadastrais ...», deve ler-se: "... como sobrecarga, dos elementos cadastrais ...»
No artigo 23.º, onde se lê: "... dos seus funcionários, sobretudo nos domínios da topografia, ...», deve ler-se: "... dos seus funcionários, bem como a formação e aperfeiçoamento de técnicos, sobretudo nos domínios da topografia, ...»
No artigo 36.º:
Na alínea c), onde se lê: "... com excepção das cartas e documentos ...», deve ler-se: "... com excepção das 'cartas' e documentos ...»
Na alínea n), onde se lê: "... pelo director-gera ou pelo director de serviços», deve ler-se: "... pelo director-geral ou pelo director de serviços».
No artigo 57.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: "O direitor de Serviços Agronómicos ...», deve ler-se: "O director de Serviços Agronómicos ...»
No artigo 61.º, n.º 6, onde se lê: "... do substituot, sob a orientação ...», deve ler-se: "... do substituto, sob a orientação ...»
No artigo 90.º, n.º 2, onde se lê: "... para auxiliar de reconhecedor de 3.ª classe ...», deve ler-se: "... para auxiliar de reconhecedor cartógrafo de 3.ª classe ...»
No mapa anexo, em "Pessoal auxiliar», onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.