Declaração n.º DD6727

Tipo
Declaração
Data
20/02/1980
Diploma n.º
DD6727
Diário da República
N.º 42/1980, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro de 1979 que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto Regulamentar n.º 71/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.º, alínea a), onde se lê: "... actividade das CCR neste domínio;», deve ler-se: "... actividade das CCRs neste domínio;».

No artigo 64.º, n.º 3, onde se lê: "... colhidos no conselho da residência ...», deve ler-se: "... colhidos no concelho da residência ...»

No título da subsecção III, onde se lê: "Disposições gerais para as CCRs», deve ler-se: "Disposições especiais para as CCRs».

No artigo 73.º, n.º 4, onde se lê: "... serão asseguradas pelos ...», deve ler-se: "... serão assegurados pelos ...»

No artigo 87.º, onde se lê: "..., de 25 de Julho», deve ler-se: "..., de 25 de Junho».

No artigo 94.º, n.º 4, onde se lê: "... em conta a antiguidade na carreira e a antiguidade na função pública ...», deve ler-se: "... em conta a antiguidade na categoria, a antiguidade na carreira e a antiguidade na função pública ...»

No artigo 100.º, n.º 2, onde se lê: "Nas CCR, a competência ...», deve ler-se: "Nas CCRs, a competência ...»

No artigo 101.º, onde se lê: "... poderem que cabem ao agente da Polícia de Segurança Pública», deve ler-se: "... poderes que cabem aos agentes da Polícia de Segurança Pública».

No quadro IV, onde se lê: "2 - Chefe de divisão», deve ler-se: "1 - Chefe de divisão».

No quadro IX, onde se lê:
3 - Segundo-oficial - L.
4 - Terceiro-oficial - M.
5 - Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, Q e S.

deve ler-se:
4 - Segundo-oficial - L.
4 - Terceiro-oficial - M.
6 - Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, Q e S.

No quadro X, onde se lê: "11 - Técnico superior de 2.ª classe - G», deve ler-se: "12 - Técnico superior de 2.ª classe - G».

No quadro XII, onde se lê: "3 - Terceiro-oficial - M», deve ler-se: "4 - Terceiro-oficial - M».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.