Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de Dezembro de 1979 que determina que o IV Centenário da Morte de Luís de Camões seja comemorado durante todo o ano de 1980 e com início em 01 de Janeiro.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 513-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: "Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1979.», deve ler-se: "Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1979.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.