Declaração n.º DD6637

Tipo
Declaração
Data
24/01/1980
Diploma n.º
DD6637
Diário da República
N.º 20/1980, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 498-C/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Cultura e da Ciência, o Decreto-Lei n.º 498-C/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na numeração do diploma, onde se lê: "Decreto-Lei n.º 398-C/79», deve ler-se: "Decreto-Lei n.º 498-C/79».

No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê: "o Fundo de Fomento Cultural reger-se-á pelo disposto no artigo 28.º», deve ler-se: "o Fundo de Fomento Cultural reger-se-á pelo disposto no artigo 29.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.