Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 362/80, de 9 de Setembro, que altera o Decreto Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, que estabelece disposições sobre a reorganização do sistema de crédito e de estrutura bancária.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 362/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, na nova redacção do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42641, onde se lê: «10% do capital e reservas;», deve ler-se: «10% do capital social e reservas;».
No artigo 3.º, onde se lê: «... em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação.», deve ler-se: «... em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.