Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 15/81, de 05 de Fevereiro, que prorroga o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 71/78, de 03 de maio, e que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 15/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "Decreto-Lei n.º 381/79, de 5 de Março,» deve ler-se "Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.