Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro de 1981, que aplica várias disposições ao pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, provido em lugares dos quadros ou supranumerários aos quadros, e igualmente aos agentes dos serviços departamentais as que se traduzam unicamente em valorização de categoria correspondente do pessoal do quadro.
TEXTO :
Declaração
Declara-se que no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "Os actuais oficiais administrativos, oficiais codificadores de vencimentos e oficiais codificadores de contabilidade» deve ler-se "Os actuais oficiais administrativos, oficiais codificadores de vencimentos e oficiais de contabilidade».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Outubro de 1981. - O Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz. capitão-de-fragata.