Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1109/80, publicada no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980, que aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 1109/80, publicada no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro 2 - Tarifas de transportes de veículos - Terreiro do Paço-Montijo, na designação "Automóveis e atrelados», onde se lê "Bicicletas (a) - 30$00» deve ler-se "Bicicletas (a) - 32$50».
Na designação "Veículos comerciais: Atrelados de motorizadas (a)», onde se lê "30$00 sem carga» deve ler-se "32$50 sem carga» e onde se lê "50$00 com carga» deve ler-se "52$50 com carga».
Na linha Cais do Sodré-Cacilhas, onde se lê "Motorizadas (a) - 15$00» deve ler-se "Motorizadas (a) - 20$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.