Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 90/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1980 que aprova para ratificação a Convenção n.º 109, relativa aos salários, à duração do trabalho a bordo e às lotações, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a versão portuguesa da Convenção n.º 109, relativa aos salários, à duração do trabalho a bordo e às lotações, anexa ao Decreto n.º 90/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 15.º, n.º 2, alínea b), ii), onde se lê "canso: cinco horas;» deve ler-se "Nos outros dias: oito horas dentro de um período de doze horas.».
No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê "a bordo de navios costeiros e de cabotagem de longo curso» deve ler-se "a bordo de navios costeiros, de cabotagem e de longo curso».
No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê "correspondente de serviço a bordo ou em qualquer outra» deve ler-se "correspondente de serviço e de presença a bordo ou em qualquer outra».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.