Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 525/80, de 5 de Novembro, que estabelece normas relativas ao contrôle da actividade financeira dos serviços e fundos autónomos e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 525/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê "Os dirigentes e os responsáveis pelos órgãos de fiscalização estatutários, os organismos» deve ler-se "Os dirigentes e os responsáveis pelos órgãos de fiscalização estatutários dos organismos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.