Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235-D/83, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Justiça, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que estabelece as condições em que os deficientes motores podem adquirir benefícios de diversas isenções fiscais, triciclos, cadeiras de rodas e automóveis ligeiros de passageiros para uso próprio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (2.º suplemento), de 1 de Junho de 1983.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 235/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (2.º suplemento), de 1 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê "seja portador de deficiência motora ou de carácter permanente,» de ler-se "seja portador de deficiência motora de carácter permanente,»;
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê "exararem averbadamente de conformidade» deve ler-se "exararem averbamento de conformidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.