Declaração n.º DD5792

Tipo
Declaração
Data
30/06/1983
Diploma n.º
DD5792
Diário da República
N.º 148/1983, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 197/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que revê o regime aduaneiro da verificação e de reverificação de mercadorias, aditando um número ao artigo 96.º da Reforma Aduaneira e aditando de dois artigos o Regulamento das Alfândegas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1983.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 197/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê "§ 4.º [...] será punida com coima não inferior» deve ler-se "§ 4.º [...] será punida com multa não inferior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.