Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/83, de 6 de Outubro, do Ministério do Comércio e Turismo, que sujeita ao regime de preços livres a venda de vinhos engarrafados e os serviços de aposento, primeiro almoço continental e almoço e jantar, quando refeição completa, prestados em estabelecimentos hoteleiros sem interesse para o turismo.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 374/83, publicado no Diário da República. 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No último parágrafo do preâmbulo, onde se lê "indicados no anexo IV da Portaria n.º 812/82, de 28 de Agosto (estabelecimento de luxo e equiparados),» deve ler-se "indicados no anexo IV da Portaria n.º 357-A/82, de 6 de Abril (estabelecimentos de luxo e equiparados),».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.