Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 748-A/83, de 2 de Julho, dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, que submete ao regime de preços declarados previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o asfalto de pavimentação.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio Turismo a Portaria n.º 748-A/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150 (suplemento), de 2 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê:
1.º O asfalto de pavimentação fica submetido ao regime de preços declarados previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
deve ler-se:
1.º O asfalto de pavimentação fica submetido ao regime de preços declarados previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.