Sumário
Declara ter sido rectificada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 381/82, (que revê os Estatutos do pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas) publicada no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1982.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei n.º 381/82, publicada no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1982, saiu com inexactidão, pelo que novamente se rectifica:
Assim, na alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º, onde se lê "de acordo com o regulamento para cada caso» deve ler-se "de acordo com o regulamentado para cada caso».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 27 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral dos Serviços, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.