Declaração n.º DD5513

Tipo
Declaração
Data
31/12/1983
Diploma n.º
DD5513
Diário da República
N.º 301/1983, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 371/83, de 6 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Justiça, que altera disposições penais relativas à punição de actos de corrupção.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 371/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, alínea b), onde se lê "fiscal, cambiária, de comércio ou respeitante às normas de garantia de higiene, salubridade, condições, de trabalho» deve ler-se "fiscal, cambial, de comércio ou respeitantes às normas de garantia de higiene, salubridade, condições de trabalho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.