Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 112/84 de 4 de Abril, que introduz alterações ao Código do Imposto de Transacções.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 112/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 5, alínea f), onde se lê "Vinhos generosos e licores de valor tributável superior a 600$00 por litro» deve ler-se "Vinhos generosos e licorosos de valor tributável superior a 600$00 por litro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.