Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 9/84/A, de 8 de Agosto, da Região Autónoma dos Açores, que determina a não aplicação à Região da Lei n.º 6/84, de 11 de Maio (exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez).
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 9/84/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 8 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quarto parágrafo, onde se lê "- momentos que são autênticas horas da verdade.» deve ler-se "- momentos que são autênticas horas de verdade.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.