Declaração n.º DD5358

Tipo
Declaração
Data
29/09/1984
Diploma n.º
DD5358
Diário da República
N.º 227/1984, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho que aprova o Código do Registo Predial, e a rectificação DD5432, de 31 de Agosto de 1984.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 224/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, bem como a rectificação publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1984, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 103.º, n.º 1, onde se lê "Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 100.º devem satisfazer» deve ler-se "Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 101.º devem satisfazer».

No artigo 111.º, n.º 1, onde se lê "As certidões e as fotocópias são requisitadas em impressos de modelo oficial,» deve ler-se "As certidões e as fotocópias serão requisitadas em impresso, de modelo oficial,».

No artigo 111.º, n.º 4, onde se lê "bem como dois imediatamente anteriores, salvo, quanto a estes, se o requisitante alegar na requisição as razões justificativas do seu desconhecimento.» deve ler-se "bem como dos dois imediatamente anteriores, salvo, quando a estes, se o requisitante alegar na requisição as razões justificativas do seu desconhecimento.».

Na tabela de emolumentos, no artigo 9.º, onde se lê "é devido 1%» deve ler-se "é devido 1(por mil)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.