Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 848/84, de 5 de Novembro, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova as Normas Regulamentares do Exercício do Direito a Férias do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 848/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 das Normas Regulamentares, onde se lê "Salvo o disposto no n.º 5, o direito» deve ler-se "Salvo o disposto no n.º 7, o direito».
No n.º 14, onde se lê "do respectivo serviço, o qual só poderá ser alterado» deve ler-se "do respectivo serviço, e que só poderá ser alterado».
No n.º 22, onde se lê "O direito de férias em cada de suspensão» deve ler-se "O direito a férias em caso de suspensão».
No n.º 23, onde se lê "agente que tenha ainda gozado» deve ler-se "agente que não tenha ainda gozado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.