Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 13/85/A, de 18 de Julho, da Região Autónoma dos Açores, que dá como pronunciado favoravelmente pela Assembleia Regional dos Açores o projecto de lei n.º 438/III.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 13/85/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 18 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2, onde se lê "financiamento e funcionamento nos dois sentidos,» deve ler-se "financiamento e funcionando nos dois sentidos,» e onde se lê "Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 14 de Junho de 1985.» deve ler-se "Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Junho de 1985.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.