Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 14/85/A, de 18 de Julho, da Região Autónoma dos Açores, que dá como pronunciado favoravelmente pela Assembleia Regional dos Açores o projecto de decreto-lei que define o regime de publicação, identificação e formulário dos diplomas e regulamenta o conteúdo das três séries do Diário da República.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 14/85/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 18 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No ponto 2.1, onde se lê "1.º do projecto deve ser formulado de maneira» deve ler-se "1.º do projecto deve ser reformulado de maneira».
No segundo parágrafo do ponto 2.1, onde se lê "Na decorrência desta formulação» deve ler-se "Na decorrência desta reformulação» e onde se lê "Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 19 de Junho de 1985» deve ler-se "Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1985».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.