Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 408/85, de 16 de Outubro, do Ministério das Finanças e do Plano, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 274/85, de 18 de Julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Bonificações - 1985».
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 408/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 16 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, no artigo 5.º, onde se lê "às quais o Estado esteja devedor de bonificações» deve ler-se "às quais o Estado seja devedor de bonificações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.