Declaração n.º DD5174

Tipo
Declaração
Data
31/10/1985
Diploma n.º
DD5174
Diário da República
N.º 251/1985, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, do Ministério da Agricultura, que estabelece normas a que deve submeter-se a profilaxia médica da raiva e as medidas de polícia sanitária, conjunto este integrado no Programa Nacional de Luta e de Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 317/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 2 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos modelos constantes das pp. 2337 e 2340 deve constar anexo V e anexo VI.
No artigo 32.º, n.º 3, onde se lê "número anterior» deve ler-se "números anteriores».

No artigo 54.º, n.º 2, onde se lê "entrada» deve ler-se "guarda».
No anexo I, onde se lê "(Exclusivo da Imprensa Nacional da Moeda)» deve ler-se "(Exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda)».

Também no anexo I não deverá constar a palavra "preço» assim como o cifrão "$».

No artigo 66.º, onde se lê "se for caso destas a competência» deve ler-se "se for destas a competência».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.