Declaração n.º DD5122

Tipo
Declaração
Data
30/11/1985
Diploma n.º
DD5122
Diário da República
N.º 276/1985, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto do Governo que aprova para ratificação a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelo Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos e para adesão o Protocolo de 1976 à mesma Convenção.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto do Governo n.º 13/85, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na p. 3240-(22), onde se lê "No artigo 34.º. onde se lê '4 - [...] para vação ou adesão efectuados mediante'» deve ler-se "No artigo 38.º, onde, se lê '1 - [...] aprovação ou adesão serão efectuados mediante'».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.