Declaração n.º DD5119

Tipo
Declaração
Data
30/11/1985
Diploma n.º
DD5119
Diário da República
N.º 276/1985, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida, que estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso de autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho).


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 400/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

A seguir ao artigo 31.º, onde se lê "1 - O licenciamento será pedido em requerimento» deve ler-se "Artigo 32.º - 1 - O licenciamento será pedido em requerimento».

No artigo 49.º, n.º 4, alínea d), onde se lê "a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º;» deve ler-se "a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 32.º;».

No artigo 51.º, alínea f), onde se lê "no n.º 1 do artigo anterior ou do seu pagamento;» deve ler-se "no artigo 49.º ou do seu pagamento».

No artigo 59.º, n.º 2, onde se lê "Decreto-Lei n.º 862/76, de 22 de Dezembro.» deve ler-se "Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro.».

No artigo 67.º, n.º 1, onde se lê "Decreto-Lei n.º 433/83, de 27 de Outubro,» deve ler-se "Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro,».

No artigo 69.º, n.º 2, onde se lê "Decreto-Lei n.º 582/70, de 20 de Novembro,» deve ler-se "Decreto-Lei n.º 582/70, de 24 de Novembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.