Declaração n.º DD5115

Tipo
Declaração
Data
30/11/1985
Diploma n.º
DD5115
Diário da República
N.º 276/1985, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 465/85, de 5 de Novembro, do Ministério da Administração Interna, que disciplina o uso de sistemas de alarme em estabelecimentos comerciais e residências.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 465/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 5 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No cabeçalho do impresso, onde se lê "(Nos termos do Decreto-Lei n.º .../84, de .../...)» deve ler-se "(Nos termos do Decreto-Lei n.º 465/85, de 5 de Novembro)».

Nas observações, onde se lê "- Taxa [...] 800$00» deve ler-se "- Taxa prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 465/85, de 5 de Novembro, 800$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.