Declaração n.º DD5082

Tipo
Declaração
Data
30/09/1985
Diploma n.º
DD5082
Diário da República
N.º 225/1985, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de Julho, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece normas de determinação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) por que se regem as agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 221/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "É considerada início da viagem» deve ler-se "É considerado início da viagem».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.