Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 169/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que determina as compensações financeiras a atribuir às câmaras municipais relativas à transferência patrimonial dos matadouros e casas de matança para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1984.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 169/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final do anexo I, a seguir ao distrito de Vila Real, deverá ser acrescentado o distrito de Viseu, com o matadouro de Vila Nova de Paiva, com uma indemnização (em escudos) no valor de 70010.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.