Declaração n.º DD5005

Tipo
Declaração
Data
30/06/1984
Diploma n.º
DD5005
Diário da República
N.º 150/1984, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/84, de 30 de Março, dos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, que dá nova redacção ao artigo 408.º do Código Administrativo sentido de alterar o valor limite das coimas a prever pelos governadores civis nos regulamentos por eles próprios aprovados.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 103/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "previstas nos §§ 2.º a 5.º são» deve ler-se "previstas nos §§ 2.º e 5.º são».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.