Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 181/84, de 25 de Maio, do Ministério das Finanças e do Plano, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, que estabelece um regime especial de tributação em imposto de transações de determinadas mercadorias.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 181/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121 (suplemento), de 25 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 7, alínea j), onde se lê "j) Vinhos generosos e licores;» deve ler-se "j) Vinhos generosos e licorosos;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.