Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 30/85, de 9 de Maio, do Ministério do Equipamento Social, que altera o n.º 7 do artigo 47.º e o artigo 48.º do Código da Estrada, estabelecendo para a revalidação das cartas de condução de automóveis pesados de passageiros a exigência de inspecção médico-sanitária especial.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 30/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 9 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No segundo parágrafo da redacção dada ao n.º 7 do artigo 47.º, onde se lê "nas direcções e secções de viação» deve ler-se "nas direcções e divisões de viação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.