Sumário
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 30/85, de 24 de Abril, dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, que autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em simazina, sob a forma de pó molhável, com o teor em substância activa de 25% (p/p).
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo n.º 30/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 24 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na última linha do texto, onde se lê "com o teor em substância activa de 25% (p/p)» deve ler-se "com o teor em substância activa de 50% (p/p)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.