Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 269/85, de 9 de Maio, do Ministério do Equipamento Social, que proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e seus reboques ou semi-reboques e máquinas em vias de alguns itinerários principais aos domingos e feriados nacionais, das 6 às 24 horas, e ainda aos sábados no período compreendido entre as 14 e as 22 horas.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento Social, a Portaria n.º 269/85, publicada do Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 9 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
Na alínea e) do n.º 2, onde se lê "estrada nacional n.º 243» deve ler-se "estrada nacional n.º 234»;
No penúltimo parágrafo do n.º 5, onde se lê "Os veículos em vazio utilizados nos transportes a que se referem as alíneas b) e c), no que se refere a produtos hortícolas, e d)» leve ler-se "Os veículos em vazio utilizados nos transportes a que se referem as alíneas b), c), no que se refere a produtos hortícolas, e d)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral França Martins.