Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 374/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que estabelece disposições complementares e regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1985.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 374/84, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 5 do artigo 56.º onde se lê "Os actuais titulares dos cargos de contínuo, encarregado de pessoal auxiliar, motorista» deve ler-se "Os actuais titulares dos cargos de contínuo encarregado de pessoal auxiliar, motorista».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.