Declaração n.º DD4899

Tipo
Declaração
Data
31/05/1985
Diploma n.º
DD4899
Diário da República
N.º 125/1985, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/85, do Ministério da Educação, que autoriza a conversão da componente lectiva do horário de trabalho de professores efectivos reconhecidamente diminuídos ou incapacitados para o trabalho escolar em outras funções de natureza pedagógica, técnica ou administrativa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1985.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 109/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, onde se lê:
a) ...
b) ...
b) Em serviços da administração central não ou local, de protocolo a celebrar para o efeito.

deve ler-se:
a) ...
b) ...
c) Em órgãos e serviços da administração regional ou local, de protocolo a celebrar para o efeito.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.