Declaração n.º DD4864

Tipo
Declaração
Data
26/03/1985
Diploma n.º
DD4864
Diário da República
N.º 71/1985, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA).


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 394-B/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 10.º, n.º 4, onde se lê "4 - O direito à dedução prevista no número anterior» deve ler-se "4 - O direito à dedução previsto no número anterior».

No n.º 5 do preâmbulo do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no segundo parágrafo, onde se lê "passarão a ser também prestadores de serviços» deve ler-se "passarão, a sê-lo também os prestadores de serviços», no terceiro parágrafo, onde se lê "as prestações de serviço e que, mesmo pelo que respeita» deve ler-se "as prestações de serviços e que, mesmo pelo que respeita» e no sexto parágrafo, onde se lê "em que a respectiva actividade de desenvolve,» deve ler-se "em que a respectiva actividade se desenvolve,».

No n.º 7 do mesmo preâmbulo, no último parágrafo, onde se lê "os 5000 ECU que» deve ler-se "os 5000 ECU's que».

No n.º 10 do mesmo preâmbulo, no segundo parágrafo, onde se lê "melhor solução a de acumular nestes casos» deve ler-se "melhor solução a de cumular nestes casos».

No texto do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "incidência real de contribuição industrial» deve ler-se "incidência real da contribuição industrial».

Na alínea c) do n.º 16 do artigo 9.º, onde se lê "espectáculos tauromáticos.» deve ler-se "espectáculos tauromáquicos.».

Na alínea b) do n.º 19 do artigo 9.º, onde se lê "estampas e litografias de tiragem» deve ler-se "estampas e litografias, de tiragem».

Na alínea b) do n.º 28 do artigo 9.º, onde se lê "finanças, avales cauções e outras garantias» deve ler-se "finanças, avales, cauções e outras garantias».

No n.º 29 do artigo 9.º, onde se lê "prestações de serviços conexas, efectuadas» deve ler-se "prestações de serviços conexas efectuadas».

Na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê "importações de bens em regime de trânsito,» deve ler-se "importações de bens nos regimes de trânsito,».

No n.º 4 do artigo 27.º, onde se lê "da alínea g) do n.º 1 do artigo 16.º» deve ler-se "da alínea g) do n.º 2 do artigo 16.º».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º, onde se lê "uma declaração de início de alteração» deve ler-se "uma declaração de início, de alteração».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º, onde se lê "no activo na empresa;» deve ler-se "no activo da empresa;».

No n.º 2 do artigo 40.º, onde se lê "volume de negócio com exclusão» deve ler-se "volume de negócios com exclusão».

No n.º 1 do artigo 43.º, onde se lê "volume de negócios anual com exclusão de imposto realizado no ano civil de referência e o montante» deve ler-se "volume de negócios anual, com exclusão de imposto, realizado no ano civil de referência, e o montante».

No n.º 2 do artigo 47.º, onde se lê "Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, fixado de modo que» deve ler-se "Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, fixados de modo que».

No n.º 1 do artigo 50.º, onde se lê "secção IV do presente diploma ou que não possuam» deve ler-se "secção IV do presente capítulo ou que não possuam».

No n.º 1 do artigo 58.º, onde se lê "nos termos no n.º 1 do artigo 53.º» deve ler-se "nos termos do n.º 1 do artigo 53.º».

No n.º 3 do artigo 74.º, onde se lê "decisão proferida no n.º 4 do artigo 58.º,» deve ler-se "decisão proferida nos termos do n.º 4 do artigo, 58.º».

No n.º 5 do artigo 81.º, onde se lê "qualquer que seja a forma, e aos organismos» deve ler-se "qualquer que seja a forma, aos organismos».

No n.º 1 do artigo 82.º, onde se lê "dos sujeitos passivos quando fundadamente considere» deve ler-se "dos sujeitos passivos, quando fundamentadamente considere».

No n.º 5 do artigo 83.º, onde se lê "apurado nos termos no n.º 1» deve ler-se "apurado nos termos do n.º 1».

No n.º 4 do artigo 99.º, onde se lê "falsidades praticadas nas mesmas.» deve ler-se "falsidades praticadas nos mesmos.»

Na verba 2.14 da lista II, onde se lê "Aparelhos, máquinas e outro equipamento exclusiva ou principalmente destinados a:» deve ler-se "Aparelhos, máquinas e outros equipamentos, exclusiva ou principalmente destinados a:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.