Sumário
Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação de 31 de Janeiro à lei publicada com o nº 35/84 de 27 de Dezembro - a qual passou a constitutir a Lei 36/84 - (autorização legislativa para alterar as normas sobre utilização de veículos automóveis apreendidos e declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado).
TEXTO :
Declaração
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1985, a declaração relativa à rectificação do número da lei inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 27 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nestes Serviços, deverá fazer-se a seguinte rectificação:
Onde se lê "Presidência da República - Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares» deve ler-se "Assembleia da República - Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares».
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 1 de Fevereiro de 1985. - O Director-Geral, J. de Souza Barriga.