Declaração n.º DD4779

Tipo
Declaração
Data
31/01/1985
Diploma n.º
DD4779
Diário da República
N.º 26/1985, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei que altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que apresentada à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência aquela aceite e se comprove tal aceitação.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 24/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê "Altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, aquela aceite e se comprove tal aceitação» deve ler-se "Altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial, em determinadas circunstâncias, de quaisquer execuções ou processos de falência intentados contra empresas que solicitaram a assistência da PAREMPRESA».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.