Declaração n.º DD4771

Tipo
Declaração
Data
31/01/1985
Diploma n.º
DD4771
Diário da República
N.º 26/1985, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto Regulamentar que sujeita a servidão radioeléctrica e bem assim a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Castelo Branco e Proença-a-Nova, numa distância de 40,620 km.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto Regulamentar n.º 59/84, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º onde se lê "914 m, 277 m, 290 m e 420,55 m,» deve ler-se "914 m, 277 m, 290 m e 420,5 m,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.