Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei, que aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 376/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos:
No artigo 11.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "faixa de terrenos» deve ler-se "faixa de terreno,».
No artigo, 13.º n.º 1, onde se lê "distância de 100 m,» deve ler-se "distância de 1000 m,» e onde se lê "telegráfica ou telefónicas» deve ler-se "telegráficas ou telefónicas».
No artigo 20.º n.º 1, onde se lê "Para obtenção» deve ler-se "Para a obtenção».
No artigo 20.º n.º 1, alínea c), onde se lê "telegráficas e telefónicas» deve ler-se telegráficas ou telefónicas».
No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê "Para obtenção» deve ler-se "Para a obtenção».
No artigo 31.º n.º 1, alínea a), onde se lê "ficar em condições» deve ler-se "não ficar em condições».
Na tabela C, no título, onde se lê "averbamentos e 2.as» deve ler-se "averbamentos e 2.as vias, relativo a:».
No modelo IV onde se lê "residente (com sede) em (b)» deve ler-se "residente (ou com sede) em (b)».
No Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos:
No artigo 2.º n.º 4, onde se lê "de fabrico ou armazenagem» deve ler-se "de fabrico ou de armazenagem».
No artigo 3.º n.º 4, onde se lê "chefe de delegação» deve ler-se "chefe da delegação».
No artigo 10.º onde se lê "perigos de electricidade» deve ler-se "perigos da electricidade».
No artigo 19.º n.º 1, onde se lê "proposto para venda» deve ler-se "proposto para a venda». No artigo 34.º n.º 4, alínea c), onde se lê e que esteja licenciada» deve ler-se "e que esteja licenciado».
No artigo 34.º, n.º 4, alínea c), onde se lê "depósitos de 1.ª ou de 2.ª espécie,» deve ler-se "depósitos de 1.ª espécie ou de 2.ª espécie,».
No Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos:
No artigo 9.º, alínea c), onde se lê "de fabrico ou armazenagem» deve ler-se "de fabrico ou de armazenagem,».
No artigo 17.º onde se lê "alvará ou licença concedida» deve ler-se "alvará, ou licença, concedidos».
No artigo 21.º n.º 2, alínea b), onde se lê "que estavam a realizar» deve ler-se, "que se estavam a realizar».
No artigo 22.º n.º 2, onde se lê "determinadas providências) que» deve ler-se "determinadas providências que».
No artigo 23.º n.º 3, onde se lê "aconselharem; e para» deve ler-se "aconselharem, e para».
No anexo I, n.º 1, onde se lê "pólvoras (física e química),» deve ler-se "pólvoras (físicas e químicas),».
No anexo I, n.º 2, onde se lê "cartuchos ou outros» deve ler-se "cartuchos e outros».
No anexo I, n.º 4, onde se lê "químicas incendiárias, fumígenas e tóxicas» deve ler-se "químicas (incendiárias, fumígenas e tóxicas)».
No modelo B, onde se lê "PES. AL: Dirigente:» "nos trabalhos ou nas utilizações» deve ler-se "nos trabalhos ou nas inutilizações».
No modelo C, onde se lê "Fabricado (5)» deve ler-se "Fabricados (5)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.