Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 127-A/86, de 2 de Junho, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e representação da República Portuguesa, um empréstimo no montante de 20000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações a subscrever por instituições financeiras japonesas e proceder à correspondente emissão de títulos.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 127-A/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê "outra entidade sob a sua tutela» deve ler-se "ou outra entidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.