Sumário
Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 11/86, de 14 de Julho, do Ministério das Finanças, que determina que a importância das responsabilidades efectivas perante terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, não pode, em qualquer momento, exceder o duodécuplo dos seus capitais próprios realizados.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Aviso n.º 11/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 14 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê "Determina que a importância das responsabilidades efectivas perante terceiros,» deve ler-se "Determina que, nas sociedades de locação financeira, a importância das responsabilidades efectivas perante terceiros,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.