Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 318/86, de 25 de Junho, do Ministério das Finanças, que adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 318/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 25 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "Lempira - República das Honduras - 57$72 0» deve ler-se "Lempira - República das Honduras - 57$762 0».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.